SPED – Formalidades da Escrituração Contábil
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
09/11/2011
Formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao SPED
Visando evitar erroscriticas na validação do arquivo digital para o SPED gerado pelo sistema Maxximum – Contabilidade da Exactus Software, alertamos nossos clientes que se atentem a resolução publicada em 17/09/2010.
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.299/10
Aprova o Comunicado Técnico CTG 2001 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Forma contábil
5. A escrituração ‘em forma contábil’, de que trata a alínea “b” do item anterior, deve conter, no mínimo:
(a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
(b) conta devedora;
(c) conta credora;
(d) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;
(e) valor do registro contábil;
(f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.
Lançamento contábil
7. O lançamento contábil deve ter como origem um único fato contábil e conter:
(a) um registro a débito e um registro a crédito; ou
(b) um registro a débito e vários registros a crédito; ou
(c) vários registros a débito e um registro a crédito; ou
(d) vários registros a débito e vários registros a crédito, quando relativos ao mesmo fato contábil.
– Para os usuários que efetuam lançamentos de partidas simples, sugerimos utilizar o código de agrupamento para identificar os lançamentos que fazem parte de um fato contábil.
Existe uma previsão para o validador do SPED Contábil para o exercício 2011, de criticar o excesso de lançamentos de 4º Formula ( vários registros a débito e vários registros a crédito)
Plano de contas
8. O plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos arts. 177 a 182 da Lei n.º 6.404/76.
– Caso existam códigos contábeis de tipo 1 (Subgrupo) sem função, isto é sobrando no plano de contas, sugerimos a exclusão para evitar erro na validação do arquivo digital.
por Valdeci Alves – Analista de Negócios – Sistema Maxximum de Contabilidade – Exactus Software